
aviso aos cidadãos eleitores
A Lei n.º 47/2008 de
27 de Agosto procede
à quarta alteração à
Lei n.º 13/99 de 22
de Março (estabelece
o novo regime
jurídico do
recenseamento
eleitoral) e
consagra medidas de
simplificação e
modernização que
asseguram a
actualização
permanente do
recenseamento. O
recenseamento
eleitoral é
oficioso,
obrigatório,
permanente e único
para todas as
eleições por
sufrágio directo e
universal e
referendos. Todos
os cidadãos
nacionais,
residentes no
território nacional,
maiores de 17 anos
são oficiosa e
automaticamente
inscritos na base de
dados do
recenseamento
eleitoral, adiante
designada
abreviadamente por
BDRE, devendo a
informação para tal
necessária ser
obtida com base na
plataforma de
serviços comuns do
cartão do cidadão.
O recenseamento
está aberto todo o
ano, excepto nos 60
dias antecedentes a
qualquer acto
eleitoral.
http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
Mais informação em
www.dgai.mai.gov.pt

Para poder visualizar
ficheiros PDF necessita de ter o Adobe Reader
instalado no seu computador. Pode utilizar o seguinte endereço para efectuar
o download do programa de instalação
|