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FAQS (Questões Frequentes)
 
 
QUESTÃO
Como são eleitos os representantes dos órgãos das autarquias locais?
RESPOSTA
Em listas plurinominais apresentadas em relação a cada órgão, dispondo o eleitor de um voto singular de lista
TOPO
QUESTÃO
Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?
RESPOSTA
Desde que recenseados da área da respectiva autarquia:

a) Os cidadãos portugueses;
b) Os cidadãos dos Estados membros da União Europeia, quando de igual direito gozem legalmente;
os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
c) Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem;
d) Outros cidadãos eleitores com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes.

TOPO
QUESTÃO
Quem pode ser eleito para os órgãos autárquicos?
RESPOSTA
Podem concorrer e ser eleitos para os órgãos das autarquias locais os cidadãos a seguir indicados:

a) Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos;
b) Os cidadãos eleitores de Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
c) Os cidadãos eleitores dos países de língua oficial portuguesa com residência em Portugal há mais de quatro anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem;
d) Outros cidadãos eleitores com residência legal em Portugal há mais de cinco anos desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral passiva aos portugueses neles residentes.

TOPO
QUESTÃO
Podem os cidadãos candidatar-se por si sós às eleições autárquicas?
RESPOSTA
Podem candidatar-se às Câmaras Municipais, às Assembleias Municipais, assim como às Assembleias de Freguesia grupos de cidadãos eleitores devidamente organizados.
TOPO
QUESTÃO
Se um cidadão não é membro de qualquer partido? Não pode candidatar-se?
RESPOSTA
Pode, desde que o faça, como independente, integrado em lista partidária, ou apoiado por um grupo de cidadãos eleitores.
TOPO
QUESTÃO
Como são organizadas as listas de candidatos?
RESPOSTA
Devem conter a indicação ordenada sequencialmente dos nomes dos candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos a preencher no respectivo órgão e de candidatos suplentes em número não inferior a um terço arredondado por excesso nem superior ao dos efectivos.
A ordenação dos nomes constantes da declaração de candidatura é de extrema importância pois a ela se atenta quer na substituição ou desistência de candidatos quer mais tarde na distribuição dos lugares dentro das listas e no preenchimento de vagas.
TOPO
QUESTÃO
Como é que se sabe qual o número de candidatos a apresentar?
RESPOSTA
De acordo com a Lei 169/99, 18 Agosto, o número de candidatos a apresentar depende de qual o órgão a eleger e do respectivo número de eleitores.

Câmara Municipal>
O número de vereadores é de:
Lisboa - 16
Porto - 12
Municípios com mais de 100.000 eleitores - 10
Municípios com mais de 50.000 e até 100.000 eleitores - 8
Municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores - 6
Municípios com 10.000 ou menos eleitores – 4

Assembleia Municipal
O número de membros a eleger directamente não poderá ser inferior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

Assembleia de Freguesia
É composta por:
19 membros - quando o número de eleitores for superior a 20.000;
13 membros - quando o número de eleitores for igual ou inferior a 20.000 e superior a 5.000;
9 membros - quando o número de eleitores for igual ou inferior a 5.000 e superior a 1.000;
7 membros - quando o número de eleitores for igual ou inferior a 1.000.

Nas freguesias com mais de 30.000 eleitores, o número de membros da respectiva assembleia é aumentado de mais 1 por cada 5.000 eleitores além dos 30.000. Se o resultado for par, deverá ainda adicionar-se um.

TOPO
QUESTÃO
Que documentos são necessários para instruir as candidaturas?
RESPOSTA
* Partidos políticos * Grupos de cidadãos eleitores
TOPO
QUESTÃO
Quantos círculos eleitorais existem?
RESPOSTA
Tantos quantas as freguesias existentes em Portugal (cerca de 4250) a que se sobrepõem 308 círculos de maior dimensão, correspondentes aos municípios.
TOPO
QUESTÃO
Como são convertidos os votos em mandatos?
RESPOSTA
De acordo com o método de representação proporcional de Hondt, conferindo-se os mandatos aos candidatos pela ordem de precedência da respectiva lista, nos seguintes termos:
a) Apura-se em separado o número de votos obtidos por cada lista no círculo eleitoral respectivo;
b) O número de votos de cada lista é dividido sucessivamente por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo alinhados os quocientes por ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao círculo eleitoral respectivo;
c) Os mandatos pertencerão às listas a que corresponderem os maiores termos da série estabelecida pela regra descrita na alínea anterior, recebendo cada uma das listas tantos lugares quantos os seus termos na série;
d) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.
TOPO
QUESTÃO
De que forma é preenchida uma vaga que ocorra nos órgãos autárquicos?
RESPOSTA
Pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.
TOPO
QUESTÃO
Quem marca a data das eleições dos órgãos das autarquias locais?
RESPOSTA
O Governo, por decreto publicado no Diário da República, com, pelos menos, 80 dias de antecedência.
TOPO
QUESTÃO
Onde são apresentadas as candidaturas?
RESPOSTA
Perante o juiz do tribunal de comarca com jurisdição na sede do município.
TOPO
QUESTÃO
Quando são apresentadas as candidaturas?
RESPOSTA
Até 55 dias antes ao da eleição
TOPO
QUESTÃO
Antes de iniciada a campanha eleitoral, podem os partidos desenvolver actividades de propaganda gráfica e sonora, nomeadamente afixando cartazes com apelos ao voto?
RESPOSTA
Sim. A propaganda é livre a todo o tempo, mas sempre com observância das limitações legais, respeitando-se, designadamente, monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos de soberania, bem como a segurança das pessoas ou das coisas.
TOPO
QUESTÃO
Qualquer partido pode afixar cartazes ou inscrever mensagens de propaganda em lugares ou espaços de propriedade particular?
RESPOSTA
Não. A afixação ou inscrição de mensagens de propaganda em propriedade particular carece do consentimento do respectivo proprietário ou possuidor e deve respeitar as normas em vigor sobre protecção do património arquitectónico e do meio urbanístico, ambiental e paisagístico.
TOPO
QUESTÃO
O proprietário ou possuidor de local particular onde for afixado cartaz ou realizada inscrição ou pintura mural sem o seu consentimento pode destruir, rasgar, apagar ou inutilizar esse cartaz, inscri
RESPOSTA
Sim, pode.
TOPO
QUESTÃO
No dia da eleição, pode existir material de propaganda, designadamente cartazes e pendões, junto das assembleias de voto?
RESPOSTA
Não. A lei proíbe a existência de qualquer meio de propaganda dentro das assembleias eleitorais e, fora delas, até à distância de 50 metros.
TOPO
QUESTÃO
Se os partidos podem fazer propaganda política em qualquer altura, para que serve, então, a campanha eleitoral?
RESPOSTA
A campanha eleitoral é um período durante o qual o Estado faculta aos partidos concorrentes às eleições, em condições de igualdade, meios adicionais de propaganda para permitir que os partidos políticos com menos recursos económicos, bem como, nestas eleições, os grupos de cidadãos eleitores, possam também transmitir as suas mensagens e assegurar, dessa forma, a igualdade possível entre os candidatos.
TOPO
QUESTÃO
Quantos dias dura a campanha eleitoral?
RESPOSTA
11 dias.
TOPO
QUESTÃO
Onde vota o eleitor?
RESPOSTA
Na assembleia ou secção de voto correspondente à freguesia em que está recenseado. Deve verificar o local exacto onde exerce o direito de voto nos editais afixados nos lugares do estilo.
TOPO
QUESTÃO
O exercício do direito de voto é obrigatório?
RESPOSTA
Não, mas constitui um direito/dever cívico.
TOPO
QUESTÃO
O recenseamento eleitoral é obrigatório?
RESPOSTA
Sim, para a generalidade dos cidadãos em idade de votar, isto é, a partir dos 18 anos. No entanto, há excepções.
TOPO
QUESTÃO
Por quanto tempo estão as urnas abertas no dia da eleição?
RESPOSTA
A votação decorre, sem interrupção, das 8 às 19 horas.
Depois das 19 horas, só podem votar os eleitores que ainda se encontrem na assembleia ou secção de voto, por aí terem entrado antes dessa hora.
TOPO
QUESTÃO
Quem dirige as operações eleitorais em cada assembleia ou secção de voto?
RESPOSTA
Uma mesa composta por 5 cidadãos designados para o efeito, sendo um deles o presidente, outro o seu suplente e três vogais, dos quais um é o secretário e dois os escrutinadores
TOPO
QUESTÃO
A mesa pode funcionar sem as cinco pessoas que a compõem?
RESPOSTA
Pode, mas nunca com menos de três elementos e sempre com a presença do presidente ou do seu suplente.
TOPO
QUESTÃO
Podem estar junto da mesa outras pessoas, para além das cinco que a compõem?
RESPOSTA
Apenas a pessoa que no momento está a votar, os candidatos e os mandatários ou representantes das candidaturas.
Os agentes dos órgãos da comunicação social, devidamente identificados, podem deslocar-se às assembleias ou secções de voto para a obtenção de imagens ou outros elementos de reportagem, não podendo comprometer o segredo de voto, nem perturbar de qualquer modo o acto da votação.
TOPO
QUESTÃO
Que documentos deve o eleitor levar consigo quando vai votar?
RESPOSTA
O cartão de eleitor e o bilhete de identidade.
No acto da votação, perante a mesa, o eleitor indica o seu número de inscrição no recenseamento e apresenta o bilhete de identidade. Não é, porém, obrigatória a exibição do cartão de eleitor, bastando que saiba o seu número de inscrição no recenseamento; se o não souber, pode obter essa informação na respectiva junta de freguesia, que para o efeito estará aberta no dia das eleições. Se não tiver bilhete de identidade, pode exibir qualquer outro documento que contenha fotografia actualizada e seja geralmente utilizado para identificação (por exemplo, o passaporte ou a carta de condução). Se não possuir outro documento que reúna essas condições, pode a sua identificação ser feita por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
TOPO
QUESTÃO
Pode um eleitor passar procuração a outro para votar em seu nome?
RESPOSTA
Não. O direito de voto tem em regra de ser exercido directa e presencialmente pelo próprio cidadão eleitor.
TOPO
QUESTÃO
Quem pode votar antecipadamente?
RESPOSTA
a) Os militares e os agentes de forças e serviços de segurança interna que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
b) Os membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do País, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição;
c) Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que por força da sua actividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da realização da eleição;
d) Os membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição;
e) Os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
f) Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos;
g) Os estudantes do ensino superior recenseados nas Regiões Autónomas e a estudar no continente e os que, estudando numa instituição do ensino superior de uma Região Autónoma, estejam recenseados noutro ponto do território nacional.
TOPO
QUESTÃO
Pode um cidadão eleitor votar várias vezes na mesma eleição?
RESPOSTA
Não. Só pode votar uma vez em cada um dos órgãos a eleger. Pratica infracção punível com prisão todo aquele que vote mais de uma vez.
TOPO
QUESTÃO
Quem pode votar acompanhado?
RESPOSTA
Apenas as pessoas afectadas por doença ou deficiência física notórias que a mesa verifique não poderem exercer, sem ajuda, o direito de voto.
Essas pessoas votam acompanhadas de um cidadão eleitor por si escolhido que, exercendo ou ajudando a exercer o direito de voto em nome da pessoa afectada, garanta a fidelidade de expressão do seu voto, ficando obrigado a absoluto sigilo.
Se a doença ou deficiência física não for notória para a mesa, esta pode exigir que o eleitor em causa exiba atestado comprovativo da impossibilidade da prática dos actos necessários ao exercício do direito de voto directamente pelo eleitor afectado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município e autenticado com o selo do respectivo serviço.
Os centros de saúde estão abertos para o efeito, no dia da eleição, durante o funcionamento das assembleias de voto
TOPO
QUESTÃO
As mulheres grávidas e os eleitores simplesmente idosos, analfabetos, etc. podem votar acompanhados?
RESPOSTA
Não. Essas pessoas só poderão votar acompanhadas se estiverem absolutamente impossibilitadas de exercer por si o direito de voto e se encontrarem nas condições descritas na resposta à pergunta anterior.
TOPO
QUESTÃO
Um cidadão eleitor que esteja a trabalhar no dia da eleição está impedido de votar?
RESPOSTA
Ninguém pode ser impedido de votar. Os responsáveis pelas empresas ou serviços, públicos ou privados, em actividade no dia das eleições, devem facultar aos seus trabalhadores dispensa do serviço pelo tempo suficiente para o exercício do direito de voto, sem perda de quaisquer direitos ou regalias.
TOPO
QUESTÃO
O cidadão que se apresta para votar ou acabou de votar pode revelar em que lista vai votar ou votou?
RESPOSTA
Não o pode fazer dentro da assembleia de voto e, fora dela, até à distância de 50 metros.
Também não pode, nesse perímetro, desenvolver propaganda, designadamente exibindo crachats, emblemas ou autocolantes, a favor ou contra qualquer candidatura.
TOPO
QUESTÃO
Pode alguém ser obrigado a revelar o seu voto ou ser perguntado sobre o mesmo por qualquer autoridade?
RESPOSTA
Não. Ninguém pode ser obrigado a revelar o seu voto. Pode, contudo, ser perguntado sobre o sentido do voto (sem que seja obrigado a responder) para recolha de dados estatísticos não identificáveis, como é o caso das sondagens à boca das urnas.
TOPO
QUESTÃO
Por que ordem votam os eleitores?
RESPOSTA
Pela de chegada ao local onde funciona a assembleia ou secção de voto. Devem dispor-se em fila à porta do edifício.
TOPO
QUESTÃO
Como se vota?
RESPOSTA
Depois de identificado e reconhecido pela mesa, o eleitor, na posse dos três boletins de voto (um para a Câmara Municipal, outro para a Assembleia Municipal e outro para a Assembleia de Freguesia)
entregues pelo presidente, entra na câmara de voto situada na sala. Depois, aí, sozinho, marca uma cruz no quadrado respectivo da lista que escolheu, dobra os boletins em quatro partes, volta para junto da mesa e deposita na urna os boletins.
TOPO
QUESTÃO
O eleitor está obrigado a votar para os três órgãos a eleger?
RESPOSTA
Não. Se o eleitor não expressar a sua vontade em relação a algum dos órgãos a eleger, entregando o respectivo boletim de voto, esse voto será mencionado na acta como abstenção, desde que o eleitor o solicite.
TOPO
QUESTÃO
O que deve fazer o eleitor no caso de deteriorar involuntariamente o boletim de voto?
RESPOSTA
Pedir outro ao presidente da mesa, devolvendo-lhe o primeiro.
TOPO
QUESTÃO
O que é um voto em branco?
RESPOSTA
O do boletim de voto que, introduzido na urna, não contenha qualquer sinal em qualquer quadrado.
TOPO
QUESTÃO
O que é um voto nulo?
RESPOSTA
O do boletim de voto:
a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado;
b) Em que haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
c) No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida; d) No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura ou escrita qualquer palavra;
e) o voto antecipado quando o boletim de voto não chega ao seu destino até às 8 horas da manhã do dia da eleição;
f) o voto antecipado quando o boletim de voto seja recebido em sobrescrito que não esteja adequadamente fechado.
TOPO
QUESTÃO
Quem faz a contagem dos votos e o apuramento dos resultados em cada assembleia ou secção de voto?
RESPOSTA
A respectiva mesa, depois de encerrada a votação.
TOPO
QUESTÃO
Quem faz o apuramento dos resultados ao nível do círculo eleitoral?
RESPOSTA
Uma assembleia geral de apuramento, de composição plúrima, constituída para o efeito nos termos da lei
TOPO
QUESTÃO
Quando podem ser publicados ou dados a conhecer os resultados da eleição e as projecções de resultados?
RESPOSTA
Depois de encerradas as urnas, às 19 horas locais.
TOPO
QUESTÃO
O que pode fazer o eleitor quando depara com a prática de alguma irregularidade por parte da mesa?
RESPOSTA
Protestar ou reclamar imediatamente junto da mesa.
TOPO
QUESTÃO
E se não concordar com a decisão da mesa sobre o seu protesto ou reclamação? Que mais pode fazer o eleitor?
RESPOSTA
Recorrer para o Tribunal Constitucional, no prazo de 24 horas.
Só pode interpor recurso destinado a apreciar irregularidade ocorrida no decurso da votação e do apuramento dos resultados precisamente quem previamente tenha reclamado ou protestado no acto em que se verificou a alegada irregularidade.
TOPO
QUESTÃO
Para que entidade pode recorrer-se das deliberações da Comissão Nacional de Eleições e das restantes decisões de outros órgãos da administração eleitoral?
RESPOSTA
Para o Tribunal Constitucional.
TOPO

 


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